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Savvy

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2020 por PRIME SISTEMAS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR LTDA., processo nº 919753221, nas classes 35. Registro em vigor até 16/08/2032.

Número do processo919753221
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/05/2020
Data da concessão16/08/2022
Vigência até16/08/2032
TitularPRIME SISTEMAS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR LTDA.
CNPJ/CPF do titular23.741.593/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor; todos os itens anteriores relacionados exclusivamente a serviços na área de Tecnologia da Informação e de Business Performance, e não vinculados ao mercado de cosméticos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919753221 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2693
  2. 09/08/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800220249702 (19/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>PRIME SISTEMAS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2692
  3. 17/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210197889 (14/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PRIME SISTEMAS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /> código IPAS237 · RPI 2680
  4. 31/08/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850210310614 (23/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>PRIME SISTEMAS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Itens que não sejam relacionados exclusivamente a serviços na área de Tecnologia da Informação e de Business Performance, e que sejam vinculados ao mercado de cosméticos.<br /> código IPAS349 · RPI 2643
  5. 29/06/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210197889 (14/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PRIME SISTEMAS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2634
  6. 16/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917359887 (SAVVY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2619
  7. 22/12/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada, pois a procuração apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves PúblicasBrasileira - ICP - Brasil. Observe que, conforme o disposto no § 1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996/2019, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICPBrasil. código IPAS136 · RPI 2607
  8. 09/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2579

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Classificação figurativa (Viena)