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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2020 por PRIME SISTEMAS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR LTDA., processo nº 919752888, nas classes 42. Registro em vigor até 01/06/2031.

Número do processo919752888
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/05/2020
Data da concessão01/06/2021
Vigência até01/06/2031
TitularPRIME SISTEMAS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR LTDA.
CNPJ/CPF do titular23.741.593/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Plataformas de inteligência artificial sob a forma de software como serviço [SaaS]; Fornecimento de programas de computador de inteligência artificial através de redes de dados; Programação de software para a avaliação do comportamento de consumidores; Serviços informáticos de análise de dados; Atualização de software de computador; Consultoria em design e desenvolvimento de hardware de computador; Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico; Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física]; Elaboração [concepção] de software de computador; Fornecimento de mecanismos de busca para a internet; Hospedagem de web sites; Manutenção de software de computador; Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto; Programação de computador [informática]; Recuperação de dados [informática]; Aluguel de tempo de acesso a banco de dados; Armazenagem eletrônica de dados; Assessoria, consultoria e informação em software; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; Assistência técnica em software; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática]; Banco de dados (aluguel de servidor de -, para terceiros); Computação gráfica [serviços de informática]; Criação de homepage; Criação de software de computação gráfica; Design de aplicativo de multimídia; Design de homepage; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros); Implantação de sistema [informática]; Perícia técnica na área de computação e informática; Projeto de sistema de computador; Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações; Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet]; Tratamento de informação/dados [serviço de informática]; Consultoria em design de websites; Software como serviço [SaaS]; Consultoria em tecnologia da informação (TI); Hospedagem de servidores; Backup de dados off site; Provimento de informação sobre tecnologia e programação de computadores através de um website; Computação em nuvem; Consultoria em hardware de computador; Criação e manutenção de web sites para terceiros; Aluguel de software de computador; Instalação de software de computador; Duplicação de programas de computador; serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática]; provedores de serviços terceirizados na área de tecnologia da informação; consultoria em tecnologia da computação; Consultoria em segurança de computadores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919752888 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/06/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2630
  2. 16/03/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2619
  3. 22/12/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada, pois a procuração apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves PúblicasBrasileira - ICP - Brasil. Observe que, conforme o disposto no § 1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996/2019, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICPBrasil. código IPAS136 · RPI 2607
  4. 09/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2579

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Classificação figurativa (Viena)