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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2020 por ANA CAROLINA NASCIMENTO DA SILVA 03001165510, processo nº 919750516, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919750516
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/05/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularANA CAROLINA NASCIMENTO DA SILVA 03001165510
CNPJ/CPF do titular30.522.820/0001-04
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Serviço de bufê;Serviços de personal chef;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919750516 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916250806 (EL COMPADRE Mexicano). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822734052 (O COMPADRE RESTAURANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2625
  2. 22/12/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>CARICATURA. O sinal em exame apresenta um desenho de uma pessoa. A pessoa reproduzida em tal caricatura deve autorizar expressamente o uso de sua imagem como elemento de marca, devendo o documento estar assinado e contendo seus dados pessoais (nome, CPF, endereço etc). Caso o desenho em questão não retrate nenhuma pessoa específica, tal fato deve ser declarado. Em suma, deve o requerente provar ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), a saber: " XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;". código IPAS136 · RPI 2607
  3. 09/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2579

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Classificação figurativa (Viena)