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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2020 por LAURA DE OLIVEIRA VIEIRA, processo nº 919742297, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919742297
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/05/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLAURA DE OLIVEIRA VIEIRA
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet]; Carteira Digital; transferências bancárias; informações financeiras; serviços bancários; serviços de depósito em cofres bancários; transferência eletrônica de fundos; acompanhamento de Conta Digital.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919742297 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca é constituida por expressão que designa qualidade dos serviços especificados e por expressão meramente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação conforme os esclarecimentos apresentados no cumprimento de exigência. código IPAS024 · RPI 2647
  2. 08/06/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Por se tratar de requerente pessoa física, preste esclarecimentos quanto aos serviços assinalados no pedido de registro de marca, tendo em vista que o sinal visa identificar serviços financeiros e bancários, dentre outros eminentemente prestados por pessoa jurídica. código IPAS136 · RPI 2631
  3. 08/09/2020 Notificação de oposição 850200249184 de 07/08/2020 código IPAS423 · RPI 2592
  4. 09/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2579

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)