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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2020 por FABIANA MARQUES DAMASCENO ANTONIO, processo nº 919740162, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919740162
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/05/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularFABIANA MARQUES DAMASCENO ANTONIO
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Acompanhamento de viajantes;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Reservas para viagens;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919740162 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2619
  2. 16/03/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210065529 (18/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>FABIANA MARQUES DAMASCENO ANTONIO<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Monteiro Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2619
  3. 15/12/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz da legislação em vigor, somente são aceitas pelo INPI as procurações eletrônicas que contenham assinaturas digitais e cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, disponíveis no endereço: https://verificador.iti.gov.br/. Tendo em vista que a presença de assinatura digital do outorgado não torna a procuração válida e que o documento apresentado não contém assinatura digital do outorgante, e sim apenas a sua assinatura eletrônica, reapresente procuração devidamente assinada fisicamente ou através das autoridades credenciadas mencionadas pelo ITI. Cabe ressaltar que assinaturas digitais e eletrônicas não se confundem, sendo a assinatura digital um dos tipos de assinatura eletrônica (https://www.gov.br/iti/pt-br/centrais-de-conteudo/doc-icp-15-v-3-0-visao-geral-sobre-assin-dig-na-icp-brasil-pdf). código IPAS136 · RPI 2606
  4. 09/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2579

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)