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MAR DE CHÁ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2020 por ALCIDES GOMES, processo nº 919739318, nas classes 30. Registro em vigor até 09/03/2031.

Número do processo919739318
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/05/2020
Data da concessão09/03/2021
Vigência até09/03/2031
TitularALCIDES GOMES
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Acarajé;Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Água do mar [para cozinha];Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Alecrim [tempero];Aletrias;Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Almécega [condimento];Amêndoas torradas;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cajuzinho [doce];Camomila para infusão não medicinal;Canapé;Canela [especiaria];Canelone [massa alimentícia];Canjica;Capeletti [massa alimentícia];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Cuscuz;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinhas*;Farofa;Fécula de araruta;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco para infusão não medicinal;Halva;Harissa [condimento];Infusões não medicinais;Levedura *;Louro;Maçapão;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Malte para consumo humano;Mel;Melaço para uso alimentar;Milho moído;Milho para pipoca;Noz-moscada;Nozes cobertas com chocolate;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor;Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco];Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços];Picles mistos [condimento];Própole*;Própolis*;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sucedâneos de café;Tamarindo [condimento];Temperos;Tomilho;Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de cerveja;Vinagre de erva;Vinagre de leite;Vinagre de vinho;Xarope de melaço;milho para canjica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919739318 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220234583 (02/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALCIDES GOMES<br /><b>Procurador: </b>HELI EDSON CORREA NOLETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ENDEREÇO ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2687
  2. 09/03/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2618
  3. 15/12/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2606
  4. 09/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2579

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)