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EKOBOM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/05/2020 por ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A, processo nº 919739180, nas classes 03. Registro em vigor até 20/07/2031.

Número do processo919739180
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/05/2020
Data da concessão20/07/2021
Vigência até20/07/2031
TitularATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A
CNPJ/CPF do titular73.849.952/0001-58
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

água de cheiro; água de colônia [eau de cologne]; água de lavanda; cera para assoalhos; cera para assoalhos e móveis; cosméticos; desodorantes [perfumaria]; esmalte para unhas; perfumes; preparações para perfumar ambientes; produtos para lavanderia; produtos para limpeza; sachês para perfumar roupa; sabões*; xampus.;

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

água sanitária [solução à base de cloro diluído]; alvejante sem cloro [para uso doméstico]; limpador multiuso [incluído nesta classe]; limpador perfumado [incluído nesta classe]; pedra sanitária [pastilha para limpeza de louça sanitária]; lava roupa líquido [lavanderia]; amaciantes de tecidos [lavanderia]; preparações para proteção solar; sabonetes;detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; limpa vidros.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919739180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2637
  2. 01/06/2021 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente é titular do registro 913518301, constituído pelo termo idêntico ?EKOBOM?, também em apresentação nominativa. Dessa forma, os itens da especificação do presente pedido já contemplados de forma idêntica no registro anterior de mesmo titular foram excluídos, a fim de evitar a dualidade de marcas idênticas do mesmo titular para os mesmos produtos, fato que infringe o inc. XX do art. 124 da LPI. Itens excluídos: água de cheiro; água de colônia [eau de cologne]; água de lavanda; cera para assoalhos; cera para assoalhos e móveis; cosméticos; desodorantes [perfumaria]; esmalte para unhas; perfumes; preparações para perfumar ambientes; produtos para lavanderia; produtos para limpeza; sachês para perfumar roupa; sabões*; xampus. Foi efetuada a inclusão das ressalvas, para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: água sanitária [solução à base de cloro diluído]; alvejantes sem cloro [para uso doméstico]; limpador multiuso [incluído nesta classe]; limpador perfumado [incluído nesta classe]; pedra sanitária [pastilha para limpeza de louça sanitária]; lava roupa líquido [lavanderia]. código IPAS029 · RPI 2630
  3. 08/09/2020 Notificação de oposição 850200250528 de 10/08/2020 código IPAS423 · RPI 2592
  4. 09/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2579

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