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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2020 por CARLOS ALEXANDRE MADUREIRA LOIOLA, processo nº 919728960, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919728960
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/05/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS ALEXANDRE MADUREIRA LOIOLA
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração financeira;Análise financeira;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Compensação [bancário];Consultoria em seguros;Consultoria financeira;Corretagem de seguros;Corretagem de valores;Cotações de bolsa de valores;Emissão de cartões de crédito;Emissão de títulos de valor;Empréstimos [financiamento];Fianças [garantias];Financiamento de leasing;Fundos de investimentos;Fundos de pensão [aposentadoria];Garantias [fianças];Investimentos de capital [finanças];Operações bancárias de hipoteca;Operações de câmbio;Orçamento [avaliação financeira];Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de debito;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações sobre seguros;Seguros;Serviços bancários de acesso remoto [online banking];Serviços bancários de poupança;Serviços de agências de crédito;Serviços de cobrança financeira;Serviços de empréstimo com garantia de ações;Serviços de financiamento;Serviços de fundos de previdência;Serviços fiduciários;Transferência eletrônica de fundos;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2619
  2. 15/12/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove exercício de atividade (à época do depósito) compatível com os serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com o disposto no art. 128 da Lei 9279/96. A comprovação não pode ser feita com mera declaração do requerente. Comprovação de atividade é realizada por meio da apresentação de documentos que comprovem que o requerente presta os serviços assinalados no pedido de registro. Exemplos de documentos que podem ser anexados para comprovação de atividade: notas fiscais da empresa com os produtos especificados, contrato social para visualização do objeto social, dentre outros (os documentos estrangeiros devem ser apresentados com tradução simples). Caso não se comprove atividade para todos os itens assinalados na especificação inicial, reapresente a especificação somente com itens que sejam passíveis de comprovação de atividade e que estejam incluídos na especificação original. código IPAS136 · RPI 2606
  3. 09/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2579

Classificação figurativa (Viena)