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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2020 por ISABELLA FERREIRA CAMARGO, processo nº 919726798, nas classes 44. Registro em vigor até 14/06/2032.

Número do processo919726798
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/05/2020
Data da concessão14/06/2022
Vigência até14/06/2032
TitularISABELLA FERREIRA CAMARGO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Fisioterapia;Massagem;SPA [serviços médicos ou estéticos];Serviços de saúde em spa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919726798 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230446833 (18/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RAQUEL FACANALI<br /><b>Procurador: </b>REZISTRO- ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Cedente: </b>RAQUEL FACANALI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ISABELLA FERREIRA CAMARGO<br/> código IPAS270 · RPI 2783
  2. 24/04/2024 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850230509762 (20/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>ISABELLA FERREIRA CAMARGO<br /><b>Procurador: </b>REZISTRO- ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição será reexaminada.<br /> código IPAS566 · RPI 2781
  3. 24/04/2024 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230446833 (18/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RAQUEL FACANALI<br /><b>Procurador: </b>REZISTRO- ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o despacho publicado na RPI 2754, de 17/10/2023, para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2781
  4. 17/10/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230446833 (18/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RAQUEL FACANALI<br /><b>Procurador: </b>REZISTRO- ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br /> código IPAS267 · RPI 2754
  5. 14/06/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2684
  6. 10/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210040410 (02/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RAQUEL FACANALI<br /><b>Procurador: </b>Paulo Ribas de Andrade<br /> código IPAS237 · RPI 2679
  7. 30/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210040410 (02/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RAQUEL FACANALI<br /><b>Procurador: </b>Paulo Ribas de Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2621
  8. 15/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904100847 (IN PULSE FOTODEPILAÇÃO ESTÉTICA SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2606
  9. 09/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2579

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