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E PEÇAS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/2020 por E-PEÇAS COMÉRCIO ELETRÔNICO DE PEÇAS LTDA, processo nº 919715990, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919715990
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/05/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularE-PEÇAS COMÉRCIO ELETRÔNICO DE PEÇAS LTDA
CNPJ/CPF do titular32.165.357/0001-16
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de empresa;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Comparação de preços;Demonstração de produtos;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Marketing;Marketing direcionado;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Propaganda;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por qualquer meio;Representação comercial;E-Commerce,Comércio Online de Auto Peças para Veículos, Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, Venda de Auto Peças por Site, Importação e Exportação de Auto Peças;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919715990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2606
  2. 09/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2579

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Classificação figurativa (Viena)