Marca Mista depositada no INPI em
14/05/2020 por COLEGIO DIOCESANO SANTA LUZIA,
processo nº 919708056, nas classes 41.
Registro em vigor até 17/09/2034.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919708056 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/09/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2802
09/07/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210042754 (03/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COLEGIO DIOCESANO SANTA LUZIA<br />código IPAS237 · RPI 2792
28/11/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210042754 (03/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COLEGIO DIOCESANO SANTA LUZIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2760
15/08/2023Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210042754 (03/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COLEGIO DIOCESANO SANTA LUZIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800.Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382).<br />código IPAS089 · RPI 2745
08/12/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916198731. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829373721 (COLÉGIO SANTA LUZIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2605
09/06/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2579