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GEROCALCIO D3

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/05/2020 por LUIZ EDMUNDO CARVALHO, processo nº 919699812, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919699812
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/05/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLUIZ EDMUNDO CARVALHO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimento para bebê à base de cereais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Aminoácidos para uso veterinário;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Casca de mangue para uso farmacêutico;Casca de mirabólano para uso farmacêutico;Cascas de árvore para uso farmacêutico;Comida homogeneizada para fins medicinais;Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Espirulina [suplemento alimentar];Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinhas lácteas para bebês;Farinhas para uso farmacêutico;Gelatina para uso medicinal;Geleia real para uso farmacêutico;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Linhaça para uso farmacêutico;Magnésia para uso farmacêutico;Medicamento à base de ácido glicólico;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamento à base de guaçatonga;Medicamento à base de guaco;Medicamento à base de sucupira;Medicamento à base de unha-de-gato [Uncaria];Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos para uso veterinário;Óleos para uso medicinal;Pastilhas para uso farmacêutico;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações farmacêuticas;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais de toucador;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações veterinárias;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Produtos para preenchimento de cavidades ósseas compostos por tecidos vivos;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Sais de sódio para uso medicinal;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919699812 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2642
  2. 01/06/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Mediante os questionamentos formulados pela opoente com base no art. 128 § 1º da LPI, apresente documentação comprovando possuir atividade compatível com os produtos reivindicados na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2630
  3. 01/09/2020 Notificação de oposição 850200234938 de 30/07/2020 código IPAS423 · RPI 2591
  4. 02/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2578