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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/2020 por VICTOR ANTONIO GALVÃO, processo nº 919699243, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919699243
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/05/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularVICTOR ANTONIO GALVÃO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 301210002365 (13/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro [aproveitamento do ato da parte] (391.8)<br /><b>Requerente: </b>VICTOR ANTONIO GALVÃO<br /> código IPAS235 · RPI 2681
  2. 31/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 301210002365 (13/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro [aproveitamento do ato da parte] (391.8)<br /><b>Requerente: </b>VICTOR ANTONIO GALVÃO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2643
  3. 27/04/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 301210002365 (13/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro [aproveitamento do ato da parte] (391.8)<br /><b>Requerente: </b>VICTOR ANTONIO GALVÃO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (código de serviço: 3000), tendo em vista ter sido utilizado o código de serviço incorreto (cód. 333) para a geração da GRU nº 29409171928646910 (associada à petição nº 850210029940, aproveitada no presente processo). Diante do que foi explicado e com base no previsto no artigo 220 da LPI, é possível o aproveitamento do ato representado no protocolo da petição nº 850210029940, de 26 de janeiro de 2021, desde que cumprida a exigência ora publicada. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. // Importante lembrar que na RPI 2610, publicada em 12 de janeiro de 2021, foi emitido comunicado no qual informa-se sobre a disponibilização de novo serviço, denominado "Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca", cujo código de serviço é 3000. O comunicado informa ainda que a partir da implementação deste serviço, não será mais aceito o uso do serviço de ?Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de marca)? (código 333) em reposta a indeferimentos de pedido de registro de marca.<br /> código IPAS089 · RPI 2625
  4. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210127900 (31/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>VICTOR ANTONIO GALVÃO<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Dados corrigidos: Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da petição 850210029940 será aproveitada no presente pedido de registro. Contudo, a retribuição recolhida por meio da petição mencionada deverá ser complementada para atender ao valor devido previsto na tabela de retribuições para o recurso contra indeferimento de pedido de registro (cód. 3000). Por essa razão, a fim de viabilizar o aproveitamento do ato da parte, com base no Art. 220 da LPI, faz-se necessário o cumprimento de exigência formulada para este fim.<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  5. 08/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 919239960 (FG Group) e REG. C/ PAN 919052843 (FG Propriedade Intelectual).. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900223260 (FG F. TORRES GALINDO - CONSULTORIA TÉCNICA E JURÍDICA - PROPRIEDADE INDUSTRIAL), Processo 906924480 (fg filizola gonçalves e advogados associados) e Processo 905863810 (FG Marcas & Patentes). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2605
  6. 02/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas código IPAS009 · RPI 2578

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