® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

C Festas

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/2020 por DIGITAL NORTE IMPRESSOS EIRELI, processo nº 919698301, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919698301
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/05/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularDIGITAL NORTE IMPRESSOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular30.640.599/0001-99
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos para festas e decorações como: lembrancinhas, embalagens, artigos descartáveis, chapeuzinhos de papelão e de plásticos para festas e fantasias, convites, papel decorativo para embalar presentes, painéis para festas infantis, pratinhos decorados para bolo, forminhas ornamentais para doces, jogos de tabuleiros, quebra cabeças, bonequinhas, carrinhos de plástico, lembrancinhas de natividade, brinquedos para lembrancinhas (ioiô, apitos, aneizinhos, pulseiras plásticas e bolinhas de sabão), saquinhos para lembrancinhas, sacolas e cestos para ornamentação, bandejas decoradas, pratinhos plásticos e de papel, castiçais, talheres e copos de papel ou plástico, velinhas de aniversário, velas decorativas para compor decoração de festas, casamentos e formaturas.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919698301 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por C FESTAS sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2605
  2. 09/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2579

Outras marcas de DIGITAL NORTE IMPRESSOS EIRELI

Classificação figurativa (Viena)