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DOCE MORENA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/2020 por DOCERIA DOCE MORENA, processo nº 919696635, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919696635
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/05/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularDOCERIA DOCE MORENA
CNPJ/CPF do titular18.507.427/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Aditivos de glúten para uso culinário;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Arroz instantâneo;Arroz-doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bem-casado;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Cacau;Cacau em pó;Caramelos [balas];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cocada [doce];Cocadas sírias;Confeitaria à base de frutas;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Creme [culinária];Crème brûlée (fr.);Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Crepe;Croissants;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Farinha de aveia;Farinhas*;Fondants [confeitos];Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Germen de trigo para alimentação humana;Glicose para fins culinários;Glúten preparado para fins alimentares;Gomas de mascar;Lasanha;Levedura *;Louro;Macarons [bolinhos de massapão];Macarrão;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Maltose;Marinados;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Massa de farinha;Massa folhada;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Materiais para engrossar salsichas;Mel;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Milho moído;Milho para pipoca;Milho torrado;Misturas para massa;Molhos [condimentos];Mousses de chocolate;Noz-moscada;Nozes cobertas com chocolate;Olho de sogra [doce];Orégano;Pãezinhos;Pains au chocolat (fr.);Palm sugar;Pamonha doce;Pamonha salgada;Panquecas;Panquecas kimchi;Panquecas salgadas;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Papel comestível;Papel comestível de arroz;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de gengibre [tempero];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo nozes;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Pastelões [torta];Pâtes en croûte;Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco];Pesto;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Petits fours (fr.);Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços];Picolés;Pimentão [temperos];Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Polpa de arroz para fins culinários;Polvilho;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal;Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Preparações para engrossar creme batido;Profiteroles;Própole*;Pudins;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Quibe;Quiches;Quindins;Quinoa processada;Ramen;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocicados;Ravióli;Refeições à base de noodles;Rissole;Rolinhos primavera;Sagu;Sal de aipo;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sêmola para alimentação humana;Semolina;Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate;Sorvetes;Sucedâneos de café;Sucos de carne;Sushi;Suspiro;Tabule;Tacos;Tamarindo [condimento];Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tiras de alcaçuz [confeito];Torrone;Torrone;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas de arroz;Tortas de carne;Tortillas;Waffles;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;milho para canjica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919696635 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916579689 (DOCE MORENA chocolateria). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2605
  2. 02/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2578

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