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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/2020 por LUCIANE MARTINS BATISTA, processo nº 919696015, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919696015
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/05/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCIANE MARTINS BATISTA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bermudas;Blazers [vestuário];Boné;Bonés;Calças compridas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Casacos [jaquetas];Coletes;Jardineiras [vestuário];Macacões;Saias;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Trajes;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919696015 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210048816 (08/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUCIANE MARTINS BATISTA<br /><b>Procurador: </b>Aliança Marcas e Patentes<br /> código IPAS235 · RPI 2677
  2. 30/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210048816 (08/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUCIANE MARTINS BATISTA<br /><b>Procurador: </b>Aliança Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2621
  3. 08/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2605
  4. 02/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2578

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