® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TAG TAGIMA AUDIO GROUP

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/2020 por MARUTECMUSIC INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., processo nº 919691668, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919691668
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/05/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularMARUTECMUSIC INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ do titular72.891.062/0003-03
UF · PaísSP · BR

Tradução: TAG TAGIMA GRUPO DE AUDIO

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

equipamentos de áudio, tais como microfones com ou sem fio, caixas de som de pequeno, médio e grande porte, mesas de mixagem, equalizadores, amplificadores, fones de ouvido, equipamentos de áudio para disco-jóqueis, controladores.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919691668 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2861
  2. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220503023 (09/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>MARUTECMUSIC INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcio Ochigame<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Pagamento da Concessão (prazo extraordinário)<br /> código IPAS270 · RPI 2775
  3. 05/03/2024 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o arquivamento definitivo de pedido de registro, publicado na RPI 2705, de 08/11/2022, tendo em vista o exame, em curso, da petição de devolução de prazo por impedimento do interessado, protocolada em 09/11/2022. código IPAS402 · RPI 2774
  4. 08/11/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2705
  5. 21/06/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210311906 (24/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARUTECMUSIC INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcio Ochigame<br /> código IPAS237 · RPI 2685
  6. 31/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210311906 (24/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARUTECMUSIC INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcio Ochigame<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2643
  7. 25/05/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827540272 (TAJIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2629
  8. 01/09/2020 Notificação de oposição 850200241818 de 03/08/2020 código IPAS423 · RPI 2591
  9. 02/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2578

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MARUTECMUSIC INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

Classificação figurativa (Viena)