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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/2020 por ANDRÉ FERNANDES DA SILVA, processo nº 919685501, nas classes 35. Registro em vigor até 22/06/2031.

Número do processo919685501
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/05/2020
Data da concessão22/06/2021
Vigência até22/06/2031
TitularANDRÉ FERNANDES DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e artigos de telefonia fixa e móvel - Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos [Serviço] - Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores [Serviço] - Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos [Serviço] - Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos [Serviço] - Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria [Serviço];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919685501 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2633
  2. 09/03/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2618
  3. 08/12/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada, pois a procuração apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Observe que, conforme o disposto no § 1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996/2001, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP - Brasil. Por fim, ressaltamos que a indicação, no certificado que acompanha o documento de procuração apresentado, de que o procurador assinou o documento com certificado digital ICP-Brasil não é suficiente para que este seja aceito, uma vez que o documento deve ser assinado digitalmente pelo requerente, e não por terceiros. código IPAS136 · RPI 2605
  4. 09/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2579

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