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CENTRAL GOSPEL ACADEMY

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/2020 por EDITORA CENTRAL GOSPEL LTDA., processo nº 919663036, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919663036
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/05/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularEDITORA CENTRAL GOSPEL LTDA.
CNPJ do titular03.147.650/0001-52
UF · PaísRJ · BR

Tradução: ACADEMIA

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Educação religiosa;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable];Provimento de vídeos online, não baixáveis;Publicação de livros;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Treinamento prático [demonstração];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919663036 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2676
  2. 11/01/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210057459 (22/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA CENTRAL GOSPEL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BRUNO CARREIRA GUIMARAES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2662
  3. 28/09/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800210057459 (22/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA CENTRAL GOSPEL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BRUNO CARREIRA GUIMARAES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Requerente respondeu a exigência mas não cumpriu corretamente, uma vez que não complementou o valor da taxa referente ao Primeiro Decênio da Marca e Expedição do Certificado de Registro no Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições-Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2647
  4. 04/05/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800210057459 (22/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA CENTRAL GOSPEL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BRUNO CARREIRA GUIMARAES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2626
  5. 01/12/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2604
  6. 26/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2577

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Classificação figurativa (Viena)