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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/05/2020 por FCA RENTAL LOCADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA., processo nº 919658938, nas classes 28. Registro em vigor até 20/07/2031.

Número do processo919658938
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/05/2020
Data da concessão20/07/2021
Vigência até20/07/2031
TitularFCA RENTAL LOCADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA.
CNPJ/CPF do titular17.464.972/0001-30
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Brinquedos, os quais incluem, patins, patinetes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919658938 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2637
  2. 01/06/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2630
  3. 09/03/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em resposta à exigência, a requerente apresentou procuração e novo documento de substabelecimento, este último considerado insatisfatório para o cumprimento, uma vez que nele não consta os dados corretos da empresa requerente, a saber, CNPJ e endereço, e nele também não consta os dados do procurador Advocacia Pietro Ariboni S/C CNPJ 48794218000191. Nesse sentido, reapresente novo documento de substabelecimento, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, em que conste os dados corretos da empresa requerente e do procurador, conforme declarado no pedido de registro. código IPAS136 · RPI 2618
  4. 01/12/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, em que conste a identificação, qualificação e poderes conferidos pela requerente ao signatário do documento de substabelecimento anexado aos autos. Em caso de assinatura digital na procuração ou no documento de substabelecimento, observe que, conforme o disposto no § 1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996/2019, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP - Brasil. código IPAS136 · RPI 2604
  5. 26/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2577

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