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MARKET4U

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2020 por MARKET4U GESTÃO DE LICENÇAS S/A, processo nº 919653316, nas classes 35. Registro em vigor até 02/02/2031.

Número do processo919653316
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/05/2020
Data da concessão02/02/2021
Vigência até02/02/2031
TitularMARKET4U GESTÃO DE LICENÇAS S/A
CNPJ do titular37.635.832/0001-94
UF · PaísPR · BR

Tradução: MERCADO4U

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de máquinas automáticas de venda;Aluguel de máquinas de autosserviço;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Supermercado [comércio de alimentos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919653316 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional <b>Protocolo:</b> 850260146497 (30/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>MARKET4U GESTÃO DE LICENÇAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 29/05/2026.<br /> código IPAS797 · RPI 2892
  2. 14/04/2026 Notificação de inconsistência em Pedido Internacional <b>Protocolo:</b> 850260146497 (30/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>MARKET4U GESTÃO DE LICENÇAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foram identificadas as seguintes inconsistências no pedido internacional em referência: [1] O item 8 do formulário do pedido internacional reivindica a proteção da marca em preto e branco, o que não é possível tendo em vista que os registros de base 919653316 e 919899900 apresentam imagem da marca em cores. O item 8 deverá ter seu preenchimento adequado para reivindicar as cores que se encontram efetivamente na imagem da marca. Observe que, para marcas com imagem em preto e branco, é possível reivindicar aplicação de cores, mas o contrário não é permitido. Em caso de dúvidas, sugerimos consultar o Manual de Marcas, item 11.2.2.2 Etapa de certificação [http://manualdemarcas.inpi.gov.br/#11-Protocolo-de-Madri], especialmente o item Cores. Alternativamente, é possível deixar o item 8 em branco, uma vez que não se trata de item de preenchimento obrigatório para fins de certificação. No entanto, o preenchimento do item é exigido pelo Escritório dos Estados Unidos (USPTO), de forma que a ausência de preenchimento pode ensejar recusa provisória pelo referido escritório.[2] Há termos de serviços que foram incluídos apenas nas listas referentes às limitações (item 10, b). Observe, contudo, que isso não é possível. Os itens incluídos nas limitações devem necessariamente constar na lista principal (item 10, a). Em outros termos, a lista principal do pedido internacional pode ser mais ampla e podem ser indicadas limitações à lista principal para os escritórios designados individualmente. Entretanto, não é possível incluir nas limitações itens que não constam na lista principal. Dessa forma, os itens ?advisory, consulting and information services relating to business management and product commercialization within the framework of a franchise contract; advisory, consulting and information services relating to the operation of a franchise system; assistance in business management within the framework of a franchise contract; administration of the business affairs of franchises.? e ?advice, consultancy and information on business management and marketing of products under a franchise agreement; business advice, consultancy and information on setting up and making a franchise system viable; business franchise management; administration of the business affairs of franchises.?, que foram incluídos apenas nas limitações, devem ser incluídos, sem duplicidade, também na lista principal (item 10, a).Para responder esta notificação, reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código 3005, promovendo as alterações necessárias para que o pedido esteja apto a ser certificado. Cumpre ressaltar que outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.<br /> código IPAS791 · RPI 2884
  3. 10/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250693767 (08/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MARKET4U GESTÃO DE LICENÇAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço.<br /> código IPAS270 · RPI 2875
  4. 28/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210509282 (22/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MARKET4U GESTÃO DE LICENÇAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2660
  5. 02/02/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2613
  6. 01/12/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2604
  7. 20/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200303449 (11/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARKET4U GESTÃO DE FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>MARKET4U GESTÃO DE FRANQUIAS LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>MARKET4U GESTÃO DE FRANQUIAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2598
  8. 02/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2578

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