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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/05/2020 por RICARDO PENHA FILHO, processo nº 919640133, nas classes 38. Registro em vigor até 23/03/2031.

Número do processo919640133
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/05/2020
Data da concessão23/03/2021
Vigência até23/03/2031
TitularRICARDO PENHA FILHO
UF · PaísSP · BR

Tradução: Cubo do Investidor

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Fornecimento de acesso a bancos de dados;Fornecimento de fóruns online;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Provimento de salas de bate-papo;Serviços de agências de notícias;Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Streaming [distribuição de dados];Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão de podcasts;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919640133 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/03/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2620
  2. 02/03/2021 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência cumprida tempestiva e satisfatoriamente. código IPAS029 · RPI 2617
  3. 01/12/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando o § 1º do art. 2º e o art. 3�� do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal:Art. 2º ...§ 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil....Art. 3º A tramitação de documentos eletrônicos para os quais seja necessária ou exigida a utilização de certificados digitais somente se fará mediante certificação disponibilizada por AC integrante da ICP-Brasil.1) o INPI está obrigado a aceitar apenas os documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP-Brasil;2) Os certificados digitais podem ser adquiridos através das autoridades certificadoras (ACs) credenciadas pela ICP-Brasil;3) A lista de ACs credenciadas encontra-se disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, no endereço: https://www.iti.gov.br/icp-brasil/57-icp-brasil/77-estrutura ;4) Dessa forma, à luz da legislação em vigor, somente serão aceitas as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do ITI;5) Na hipótese de procuração eletrônica com certificação não homologada no âmbito da ICP-Brasil, deverá ser formulada exigência para que sejam reapresentados instrumentos de procuração devidamente assinados. código IPAS136 · RPI 2604
  4. 19/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2576