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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2020 por ALESSANDRO ISSI COMUNICAÇÃO INTEGRADA EIRELI, processo nº 919637418, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919637418
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/04/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularALESSANDRO ISSI COMUNICAÇÃO INTEGRADA EIRELI
CNPJ/CPF do titular36.953.234/0001-09
UF · PaísGO · BR

Tradução: clareza súbita na mente, no intelecto de um indivíduo; iluminação, estalo, luz.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Atualização de material publicitário; Auxílio em gestão de negócios; Avaliações de negócios; Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários; Consultoria em gestão e organização de negócios; Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária; Marketing; Marketing direcionado; Negociação de contratos de negócios para terceiros; Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras comerciais; Pesquisa em negócios; Pesquisas de opinião; Propaganda; Provimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários; Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios; Provimento de informações sobre negócios através de um website; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Publicação de textos publicitários; Publicidade; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Publicidade on-line em rede de computadores; Redação de roteiros para fins publicitários; Redação de textos publicitários; Serviços de agências de propaganda; Serviços de agências de publicidade; Serviços de assessoria de imprensa; Serviços de assessoria em gestão de negócios; Serviços de clipping; Serviços de layout para fins publicitários; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Publicidade por qualquer meio;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/06/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210255968 (21/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALESSANDRO ISSI COMUNICAÇÃO INTEGRADA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Officework Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2686
  2. 03/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210255968 (21/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALESSANDRO ISSI COMUNICAÇÃO INTEGRADA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Officework Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2639
  3. 20/04/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501527178 e 914724177. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913762091 (INSIGHT FEIRAS E NEGÓCIOS), Processo 913864919 (INSIGHT), Processo 817532994 (INSIGHT), Processo 840591233 (INSIGHTS DISCOVERY), Processo 815647913 (INSIGHT), Processo 912793414 (INSIGHT - FEIRAS E NEGÓCIOS), Processo 819348635 (INSIGHT), Processo 912568208 (INSIGHT EMPREENDEDOR) e Processo 912880759 (INSIGHT EMPREENDEDOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2624
  4. 02/03/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200361348 (22/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALESSANDRO ISSI COMUNICAÇÃO INTEGRADA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Lucas da Silva Ferreira Alves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2602 EM 17/11/2020.<br /> código IPAS271 · RPI 2617
  5. 12/01/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200401737 (19/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALESSANDRO ISSI COMUNICAÇÃO INTEGRADA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Lucas da Silva Ferreira Alves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de arquivo;Administração de biblioteca;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Administração de negócios na área esportiva;Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Administração de programas de viajantes frequentes;Agenciamento de artistas;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de equipamento de escritório em espaços de co-working;Aluguel de escritório virtual [aluguel de equipamentos e material de escritório e fornecimento de serviços de escritório];Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de estandes de vendas;Aluguel de máquinas automáticas de venda;Aluguel de máquinas de autosserviço;Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório *;Aluguel de máquinas fotocopiadoras;Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Análise de custo;Anúncio;Apoio administrativo e secretariado;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Arquivista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação demográfica;<br /> código IPAS349 · RPI 2610
  6. 17/11/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200361348 (22/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALESSANDRO ISSI COMUNICAÇÃO INTEGRADA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Lucas da Silva Ferreira Alves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem à complementação da retribuição devida, da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS267 · RPI 2602
  7. 25/08/2020 Notificação de oposição 850200215986 de 20/07/2020 código IPAS423 · RPI 2590
  8. 19/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2576

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)