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Supermercado Gerlu

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2020 por SUPER LUANA LTDA, processo nº 919634540, nas classes 35. Registro em vigor até 02/03/2031.

Número do processo919634540
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/04/2020
Data da concessão02/03/2021
Vigência até02/03/2031
TitularSUPER LUANA LTDA
CNPJ/CPF do titular58.137.044/0001-48
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Supermercado [comércio de alimentos];

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250688906 (04/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERMERCADO GERLU EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Diêgo Menezes Vilela<br /><b>Cedente: </b>SUPERMERCADO GERLU EIRELI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SUPER LUANA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2875
  2. 07/10/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250246015 (14/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERMERCADO GERLU EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Diêgo Menezes Vilela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 c/c art. 216 (§ 2º). Exigência cumprida insatisfatoriamente. O interessado apresentou junto ao cumprimento de exigência procuração outorgada pela CEDENTE.<br /> código IPAS271 · RPI 2857
  3. 15/07/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250246015 (14/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERMERCADO GERLU EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Diêgo Menezes Vilela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a QUALIFICAÇÃO COMPLETA do CEDENTE e do CESSIONÁRIO, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas. NÃO CONSTA INDICAÇÃO (NOMES) DE QUEM ASSINOU POR PARTE DE CEDENTE E CESSIONÁRIA NO CONTRATO DE CESSÃO E COMPRA E VENDA DE MARCA. CUMPRA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: 1) Reapresente documento de cessão nos moldes do item 8 do Manual de Marcas do INPI (Indicação e qualificação dos signatários). 2) APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2845
  4. 02/03/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2617
  5. 22/12/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2607
  6. 19/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2576

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