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SEM ESPUMA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2020 por JG COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA., processo nº 919634109, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919634109
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/04/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularJG COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular20.230.059/0001-83
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Produtos adjuvantes, agentes químicos tensoativos, produtos químicos para melhoramento e correção de solos, substâncias químicas para agricultura, substratos para cultivo do solo, preparações fertilizantes, adubos, genes de sementes para produção agrícola.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919634109 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210028152 (25/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JG COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2678
  2. 02/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210028152 (25/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Titular(es): </b>JG COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2617
  3. 24/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826587658 (SEMSPUMA) e Processo 826943322 (SEM ESPUMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2603
  4. 19/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2576

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Classificação figurativa (Viena)