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POP FOOD DELIVERY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/2020 por SÉRGIO MATHEUS HERGERT, processo nº 919614361, nas classes 39. Registro em vigor até 28/09/2031.

Número do processo919614361
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/04/2020
Data da concessão28/09/2021
Vigência até28/09/2031
TitularSÉRGIO MATHEUS HERGERT
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Entrega de mercadorias;Entrega de pacotes;Entrega de refeições [delivery];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919614361 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2647
  2. 03/08/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2639
  3. 01/12/2020 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 914846221 (POP BURGUER) e Processo 919157076 (PoP MASSA) código IPAS142 · RPI 2604
  4. 12/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2575

Mesma marca em outras classes