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(marca figurativa)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/04/2020 por DDN INDUSTRIA E COMÉRCIO PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA-ME, processo nº 919610722, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919610722
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/04/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularDDN INDUSTRIA E COMÉRCIO PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular10.629.966/0001-46
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

comércio, distribuição e importação a saber: máscara de proteção para operários; Máscaras utilizadaspor pessoal da área médica e Máscaras higiênicas para uso medicinal, mascaras de proteção .;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919610722 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210020543 (19/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DDN INDUSTRIA E COMÉRCIO PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2730
  2. 03/01/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210020543 (19/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DDN INDUSTRIA E COMÉRCIO PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO<br /> código IPAS360 · RPI 2713
  3. 27/09/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210020543 (19/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DDN INDUSTRIA E COMÉRCIO PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000, conforme comunicado da RPI 2610 de 12/01/2021. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a taxa recursal no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2699
  4. 24/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; código IPAS024 · RPI 2603
  5. 12/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2575

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