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PURO DOCE MINEIRO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 24/04/2020 por JOAO MARCOS MAGALHAES GOUVEA 10531710645, processo nº 919605079, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919605079
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/04/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularJOAO MARCOS MAGALHAES GOUVEA 10531710645
CNPJ do titular36.108.386/0001-05
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210017051 (15/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOAO MARCOS MAGALHAES GOUVEA 10531710645<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR FALTA DE CUMPIMENTO DE EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2743 DE 01/08/2023.<br /> código IPAS428 · RPI 2767
  2. 01/08/2023 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210017051 (15/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOAO MARCOS MAGALHAES GOUVEA 10531710645<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800.Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382).<br /> código IPAS089 · RPI 2743
  3. 24/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817679936 (PURO DOCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2603
  4. 12/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2575

Classificação figurativa (Viena)