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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/04/2020 por MONTAX INTELIGÊNCIA DE CRÉDITO E COBRANÇA LTDA., processo nº 919596657, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919596657
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/04/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularMONTAX INTELIGÊNCIA DE CRÉDITO E COBRANÇA LTDA.
CNPJ/CPF do titular11.028.620/0001-55
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Montax Inteligência de Conformidade

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Tecnologia de instalação de um Canal de Denúncias online, mecanismo e procedimento interno de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de Código de Ética e de Conduta no âmbito da pessoa jurídica do Programa de Integridade previsto na Lei Anticorrupção.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919596657 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/05/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2627
  2. 24/11/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2603
  3. 16/06/2020 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850200145269 (27/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>MONTAX INTELIGÊNCIA DE CRÉDITO E COBRANÇA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não foi identificado erro de publicação na RPI. A apresentação da marca foi corrigida, durante o exame formal, em conformidade com a imagem anexada ao pedido de registro, nos termos item 4.2.4 do Manual de Marcas: ?havendo divergências entre o sinal requerido e a forma de apresentação indicada pelo depositante, sempre prevalece o que consta na imagem da marca?.<br /> código IPAS567 · RPI 2580
  4. 12/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2575

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Classificação figurativa (Viena)