® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Cervejaria Burgos

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2020 por ANDERSON ALMEIDA SANMARTIN, processo nº 919593739, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo919593739
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/04/2020
Data da concessão05/10/2021
Vigência até05/10/2031
TitularANDERSON ALMEIDA SANMARTIN
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Água clorada para beber;Água de seltz;Água de soda;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Água litinada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não-alcoólicos;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebida não alcoólica à base de aloe vera;Bebida não alcoólica à base de babosa;Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas à base de sorvetes;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não-alcoólicas;Bebidas não-alcoólicas com sabor de café;Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cajuína;Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.];Coquetéis à base de cerveja;Coquetéis não-alcoólicos;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Extratos de lúpulo para fabricar cerveja;Garapa [bebida];Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Kvass;Limonadas;Malte [cerveja];Mosto;Mosto de malte;Mosto de uva [não-fermentado];Néctares de fruta [não alcoólicos];Orchata;Pastilhas para bebidas efervescentes;Pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida];Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Pó para suco;Pós para bebidas efervescentes;Preparações não alcoólicas para fazer bebidas;Produtos para fabricar água gaseificada;Produtos para fabricar água gaseificada por adição de gás carbônico;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Salsaparrilha [bebida não alcoólica];Shandy [cervejas misturadas com bebidas não alcoólicas];Sidra [não alcoólica];Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Substância para fazer bebida não alcoólica;Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Vinho de cevada [cerveja];Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919593739 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220284544 (03/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Contrarrazões ao recurso/nulidade (3015.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDERSON ALMEIDA SANMARTIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Fica prejudicada, por falta de objeto, a presente petição de manifestação sobre nulidade administrativa, uma vez que o registro a que ela se destinaria se tornou nulo, após o exame e provimento da petição de nulidade de número 850220039609.<br /> código IPAS699 · RPI 2819
  2. 14/01/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220139415 (04/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>AMBEV S.A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Fica prejudicada, por falta de objeto, a presente petição de nulidade administrativa, uma vez que o registro a que ela se destinaria se tornou nulo, após o exame e provimento da petição de nulidade de número 850220039609.<br /> código IPAS699 · RPI 2819
  3. 12/11/2024 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850220039609 (31/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>RED BULL GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124, e 125 da LPI. Regs. 818725974, 822780488, 830839950, 912814837 e 501573018.<br /> código IPAS530 · RPI 2810
  4. 20/08/2024 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850220139415 (04/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>AMBEV S.A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Faz-se necessário aguardar a resolução do processo administrativo de nulidade de número 850220039609, anteriormente protocolado contra o registro em exame, para a correta instrução do presente e harmonização de entendimentos.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850220039609 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 919593739 (Cervejaria Burgos) código IPAS499 · RPI 2798
  5. 23/07/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220162579 (20/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Contrarrazões ao recurso/nulidade (3015.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDERSON ALMEIDA SANMARTIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, e, tendo em vista os esclarecimentos, trazidos através da Pet. 850220162579, de 20/04/2022, manifeste-se o Requerido ? Anderson Almeida Sanmartin ? sobre a declaração de nulidade parcial do registro, com a exclusão da imagem de touro vermelho, sem alteração das características principais do sinal requerido originalmente, uma vez que a nova imagem da marca precisa manter, quanto aos seus demais aspectos, a apresentação originalmente requerida. Manifestando-se pela exclusão da imagem de touro vermelho, deve o Requerido também apresentar nova imagem da marca com as devidas modificações, mantendo, contudo, quanto aos seus demais aspectos, a apresentação originalmente requerida, sem acréscimos ou substituições. Cumprir com petição de cumprimento de exigência em grau de recurso/nulidade, código 3016 (Para o Requerido).<br /> código IPAS267 · RPI 2794
  6. 03/05/2022 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220139415 (04/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>AMBEV S.A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS400 · RPI 2678
  7. 22/02/2022 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220039609 (31/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>RED BULL GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS400 · RPI 2668
  8. 05/10/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2648
  9. 17/08/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2641
  10. 25/08/2020 Notificação de oposição 850200204634 de 13/07/2020 e 850200215821 de 20/07/2020 código IPAS423 · RPI 2590
  11. 12/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2575

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)