® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

NEW MIX ALIMENTOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2020 por MIX COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, processo nº 919592074, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919592074
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/04/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularMIX COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
CNPJ do titular33.266.458/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açúcar *;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Anis [grãos];Arroz;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Cacau em pó;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Frutose [adoçante natural];Leite de soja [condimento];Molho de soja;Pasta de amendoim;Pós para preparar gelados comestíveis;Preparações feitas com cereais;Sal de cozinha;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919592074 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos com relação direta descritiva com os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2603
  2. 12/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2575

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)