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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/2020 por VICELI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., processo nº 919589022, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919589022
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/04/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularVICELI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
CNPJ/CPF do titular15.516.429/0001-03
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Adesivos de resfriamento para uso medicinal;Aerossóis para uso medicinal;Almofadas para uso medicinal;Aparelhos auditivos;Aparelhos de análises para uso medicinal;Aparelhos de fisioterapia;Aparelhos de vibromassagem;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal;Aparelhos para medir a pressão arterial;Aparelhos terapêuticos de ar quente;Aparelhos terapêuticos galvânicos;Auscultador [estetoscópio];Bengalas de quatro apoios de uso médico;Bengalas para uso medicinal;Botas para uso medicinal;Brocas para uso odontológico;Cadeiras de dentistas;Cadeiras sanitárias;Cintos medicinais elétricos;Cintos ortopédicos;Cintos para uso medicinal;Espelhos para cirurgiões;Espelhos para dentistas;Estetoscópios;Frascos conta-gotas para uso medicinal;Inaladores;Inaladores de hidrogênio;Injetores para uso medicinal;Luvas de uso medicinal;Maletas especiais para instrumentos médicos;Máscaras higiênicas para uso medicinal;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Pulseiras para uso medicinal;Termômetro digital do tipo chupeta;Termômetro para uso medicinal;Tipoias;Vaporizadores para uso medicinal;Vibradores de ar quente para uso medicinal.;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2605
  2. 19/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2576

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Classificação figurativa (Viena)