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Dom Lion

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2020 por DOM LION INDUSTRIA DE CHOCOLATES LTDA, processo nº 919575900, nas classes 30. Registro em vigor até 05/10/2031.

Número do processo919575900
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/04/2020
Data da concessão05/10/2021
Vigência até05/10/2031
TitularDOM LION INDUSTRIA DE CHOCOLATES LTDA
CNPJ/CPF do titular36.536.538/0001-62
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amendoim doce;Arroz-doce;Balas;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Bolachas;Bolos;Brigadeiros;Cacau;Cacau em pó;Cajuzinho [doce];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cocada [doce];Creme [culinária];Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Misturas para massa;Mousses de chocolate;Nozes cobertas com chocolate;Olho de sogra [doce];Pamonha doce;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo nozes;Pipoca doce [pronta];Pó para fabricação de doce;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate;Tortas [doces e salgadas];Doces em geral, balas comestíveis, produtos à base de cacau, chocolates; bebidas à base de chocolate; bebidas à base de cacau; bebidas a base de café; bebidas à base de leite; confeitos, fondants, bombons, trufas bolos e tortas; geleia de frutas; biscoitos; biscoitos amanteigados; bolachas; brioches doces gelados; doces comestíveis; pudins; cremes gelados; sorvetes; pastilhas; sorvetes; waflles (ingl); pós para fabricação de doces em geral; chocolate em pó para uso na culinária; massas alimentares; cacau em pó; café em pó; café solúvel; confeitos e pastas alimentícias; decorações comestíveis para bolos; fondants (confeitos); chocolate em pó para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas; petits fours (fr. ); cacau; confeitos comestíveis para decoração de árvores de natal; decorações comestíveis para bolos; barra dietética de cereais; gomas de mascar; exceto para uso medicinal; menta para confeitos; casquinha para sorvete; todos incluídos nessa classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919575900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2648
  2. 04/05/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800210049422 (11/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>DOM LION INDUSTRIA DE CHOCOLATES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2626
  3. 17/11/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2602
  4. 19/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2576

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)