Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro em bruto ou semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessado;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/06/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2630
30/03/2021Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.código IPAS029 · RPI 2621
17/11/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Diga se deseja retirar o seguinte item da especificação na petição apresentada: ?Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho?, uma vez que atividades ou produtos relacionados a jogos de azar são ilícitos perante a lei brasileira. O Art. 128, inciso 1º da LPI dispõe que o registro de marca só poderá ser requerido relativo à atividade lícita. Ver também o Manual de Marcas, item 5.4.5, que orienta sobre a especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira.código IPAS136 · RPI 2602
05/05/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2574
Classificação figurativa (Viena)
27.5.25 Letras apresentando algum outro grafismo especial