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DESIREE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/2020 por DJB COMERCIO, REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE COSMETICOS EIREL, processo nº 919560580, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919560580
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/04/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularDJB COMERCIO, REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE COSMETICOS EIREL
CNPJ/CPF do titular21.907.667/0001-42
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Acetona (removedor de esmalte de unhas);Adstringentes para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Batons para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cera para depilação;Cílios postiços;Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Esmalte para unhas;Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Óleo de amêndoas;Óleos para uso cosmético;Pó para maquiagem;Preparações para bronzear [cosméticos];Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Sabonetes;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Substâncias adesivas para fixar cílios postiços;Tinturas para os cabelos;Unhas postiças;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919560580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200428862 (08/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DJB COMERCIO, REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE COSMETICOS EIREL<br /><b>Procurador: </b>Anderson Toni<br /> código IPAS235 · RPI 2676
  2. 26/01/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200428862 (08/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DJB COMERCIO, REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE COSMETICOS EIREL<br /><b>Procurador: </b>Anderson Toni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2612
  3. 17/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910100748 (Jequiti Désirée) e Processo 822764733 (DESIRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2602
  4. 01/09/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200231637 (29/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>DJB COMERCIO, REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE COSMETICOS EIREL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: PERFUMES<br /> código IPAS349 · RPI 2591
  5. 14/07/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200156368 (05/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>DJB COMERCIO, REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE COSMETICOS EIREL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Desistência de pedido de registro (cód. de serviço 383); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de desistência, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2584
  6. 05/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2574

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