Marca Mista depositada no INPI em
14/04/2020 por SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.,
processo nº 919556191, nas classes 35.
Registro em vigor até 24/09/2034.
Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Drogaria [comércio];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/09/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2803
03/09/2024Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Em virtude de sentença transitada em julgado, proferida nos autos da A.O. n.º 5017410-79.2021.4.02.5101, onde foi julgado procedente o pedido de decretação de nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro n.ºs 919556175 e 919556191, determinando ao INPI que providenciasse o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas - INPI n.º 52402.007254/2021-62.código IPAS029 · RPI 2800
03/09/2024Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301210006998 (06/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Anulação de Ato Administrativo 13ª VF DO RIO DE JANEIRO n.º 5017410-79.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.007254/2021-62. Julgado procedente o pedido de decretação de nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro n.ºs 919556175 e 919556191, ambos para a marca FARMÁCIA SEMPREFORT, de titularidade da autora, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas.<br />código IPAS639 · RPI 2800
17/08/2021Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301210006998 (06/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Anulação de Ato Administrativo c/ pedido de tutela provisória de urgência 13ª VF/RJ n.º 5017410-79.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.007254/2021-62. Deferido o pedido de liminar, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar a suspensão dos efeitos dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro para as marcas n.ºs 919556175 e 919556191 para a marca FARMÁCIA SEMPREFORT, de titularidade da parte autora, assegurando-se a esta o uso de tal marca para designar seus produtos e lojas, até decisão final na presente demanda.<br />código IPAS462 · RPI 2641
17/11/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900483172 (FARMAFORT), Processo 906376661 (REDE DE FARMÁCIAS FORTPHARMA), Processo 821292552 (REDE FARMA FORTE), Processo 825091470 (FORTEFARMA) e Processo 824671570 (FORTFARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2602
05/05/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2574