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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/2020 por NATSUL COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS, processo nº 919556132, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919556132
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/04/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularNATSUL COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS
CNPJ/CPF do titular33.469.199/0001-50
UF · PaísRS · BR

Tradução: ginastica literal- saudável sentido - sim -positivismo alto astral

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Acetato de alumínio para uso farmacêutico;Acetatos para uso farmacêutico;Ácido gálico para uso farmacêutico;Ácidos para uso farmacêutico;Aconitina;Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar de leite para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Açúcar-cande para uso medicinal;Adesivo de uso médico para cicatrização;Adstringentes para fins medicinais;Água boricada;Água de melissa para uso farmacêutico;Água mineral para uso medicinal;Alcaçuz para uso farmacêutico;Álcool para uso farmacêutico;Aldeídos para uso farmacêutico;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Aminoácidos para uso veterinário;Anabolizante;Balas [doces] medicinais;Bálsamo de gurjun para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bastões de alcaçuz para uso farmacêutico;Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Biocidas;Cânfora para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Carbolineum [parasiticida];Carvão vegetal para uso farmacêutico;Chá antiasma;Comida homogeneizada para fins medicinais;Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais;Comprimidos para uso farmacêutico;Diurético;Drogas para uso medicinal;Elixires [preparações farmacêuticas];Enzimas para uso medicinal;Ergotina para uso farmacêutico;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Ervas medicinais;Eucalipto para uso farmacêutico;Eucaliptol para uso farmacêutico;Eupéptico carminativo e obesígeno;Expectorante;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de lúpulo para uso farmacêutico;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Extratos de tabaco [inseticidas];Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Farinhas lácteas para bebês;Farinhas para uso farmacêutico;Fenol para uso farmacêutico;Geleia de petróleo para uso medicinal;Geleia real para uso farmacêutico;Glicose para uso medicinal;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Inibidor do metabolismo;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleo de terebintina para uso farmacêutico;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Pastilhas para uso farmacêutico;Pílulas antioxidantes;Pílulas inibidoras de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Substâncias nutritivas para microrganismos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919556132 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/03/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2620
  2. 17/11/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2602
  3. 05/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2574

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