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VITA SKIN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/2020 por NV SUPLEMENTOS LTDA. - ME, processo nº 919552250, nas classes 05. Registro em vigor até 25/05/2031.

Número do processo919552250
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/04/2020
Data da concessão25/05/2021
Vigência até25/05/2031
TitularNV SUPLEMENTOS LTDA. - ME
CNPJ do titular26.285.854/0001-55
UF · PaísMG · BR

Tradução: VITA PELE

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Anti-helmínticos;Antifúngico [medicamento];Antissépticos;Antitussígeno [medicamento];Ativador hormonal;Balas [doces] medicinais;Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio, para uso farmacêutico;Bálsamo de gurjun para uso medicinal;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Bálsamos para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bastões cáusticos;Bastões de alcaçuz para uso farmacêutico;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Biocidas;Calomelano [fungicida];Cânfora para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Casca de angustura para uso medicinal;Casca de condurango para uso medicinal;Casca de cróton;Casca de mangue para uso farmacêutico;Casca de mirabólano para uso farmacêutico;Cascas de árvore para uso farmacêutico;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Enzimas para consumo humano;Ervas medicinais;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de lúpulo para uso farmacêutico;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Gomas de mascar para uso medicinal;Lecitina para uso medicinal;Linhaça para uso farmacêutico;Medicamentos para uso humano;Pastilhas para uso farmacêutico;Pectina para uso farmacêutico;Pepsinas para uso farmacêutico;Peptonas para uso farmacêutico;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919552250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/03/2024 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850210505669 (19/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS532 · RPI 2774
  2. 08/11/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210551059 (17/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>NV SUPLEMENTOS LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio Velloso Costa Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)<br /> código IPAS089 · RPI 2705
  3. 14/12/2021 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850210505669 (19/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS400 · RPI 2658
  4. 25/05/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2629
  5. 13/04/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2623
  6. 18/08/2020 Notificação de oposição 850200202025 de 10/07/2020 e 850200143942 de 27/05/2020 código IPAS423 · RPI 2589
  7. 12/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2575

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