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ADFOR C

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/04/2020 por FORHELTH NUTRICIONAL EIRELI - ME, processo nº 919524028, nas classes 05. Registro em vigor até 15/12/2030.

Número do processo919524028
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/04/2020
Data da concessão15/12/2020
Vigência até15/12/2030
TitularFORHELTH NUTRICIONAL EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular19.676.466/0001-30
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Produtos farmacêuticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919524028 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260247076 (22/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>OPELLA HEALTHCARE BRAZIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2899
  2. 05/05/2026 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250717323 (18/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>OPELLA HEALTHCARE BRAZIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos (ADFOR C vs. TARGIFOR + C) e evocativos no segmento mercadológico visado, não havendo risco de confusão ou associação indevida, como evidencia o entendimento da 1ª Instância, que permitiu a coexistência, na classe 5, de ambos os registros.<br /> código IPAS337 · RPI 2887
  3. 18/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250612943 (22/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>OPELLA HEALTHCARE BRAZIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2863
  4. 15/12/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2606
  5. 10/11/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2601
  6. 28/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2573

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