® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PONTO DA DELÍCIA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 06/04/2020 por PONTO DA DELÍCIA PADARIA E CONFEITARIA LTDA., processo nº 919522025, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919522025
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/04/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularPONTO DA DELÍCIA PADARIA E CONFEITARIA LTDA.
CNPJ do titular26.293.874/0001-78
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Bolos;Cajuzinho [doce];Chocolate;Churros [doce];Cocada [doce];Coxinha de galinha [salgadinho];Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces conventuais;Macarons [bolinhos de massapão];Mousses de chocolate;Nozes cobertas com chocolate;Olho de sogra [doce];Pãezinhos;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo nozes;Pastelões [torta];Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate;Tortas;Tortas [doces e salgadas];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919522025 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905397029 (PONTO DAS DELÍCIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2601
  2. 05/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2574

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de PONTO DA DELÍCIA PADARIA E CONFEITARIA LTDA.

Classificação figurativa (Viena)