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QUEBRA GELO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 06/04/2020 por CVP - COMERCIO PRODUTOS LTDA ME, processo nº 919521827, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919521827
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/04/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCVP - COMERCIO PRODUTOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular07.589.691/0001-50
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas destiladas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919521827 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917488822 (QUEBRA GELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2776
  2. 18/05/2021 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 918962722 (CANINHA QUEBRA GELO) código IPAS142 · RPI 2628
  3. 30/03/2021 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência de mérito publicada na RPI 2618, de 09/03/2021, por erro formal, em razão da mesma ter sido publicada em duplicidade. código IPAS402 · RPI 2621
  4. 09/03/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Visto o termo "Cachaça" constar da parte figurativa da marca requerida e ser irregistrável, enviar outra figura contendo apenas o nome a ser registrado, a saber, "Quebra Gelo". código IPAS136 · RPI 2618
  5. 10/11/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que o termo "CACHAÇA" é irregistrável na classe reivindicada, de acordo com o Decreto Federal nº 4062/2001, por se tratar de indicação geográfica, diga se deseja retirar a palavra "CACHAÇA" do sinal requerido. código IPAS136 · RPI 2601
  6. 05/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2574

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Classificação figurativa (Viena)