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BONGUSTO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/04/2020 por NUTRIALIMENTAR IND COM LTDA ME, processo nº 919520995, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919520995
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/04/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRIALIMENTAR IND COM LTDA ME
CNPJ/CPF do titular15.726.430/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cápsulas de café, cheias;Chá gelado;Chá*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sucedâneos de café;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919520995 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901282600 (BUONO GUSTO) e Processo 917541464 (BONGUSTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2601
  2. 28/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2573

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