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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2020 por DAIANA CRISTINA DE OLIVEIRA FRANCHINI, processo nº 919513727, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919513727
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/04/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularDAIANA CRISTINA DE OLIVEIRA FRANCHINI
CNPJ/CPF do titular07.915.863/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Desodorantes [perfumaria];Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Preparações fitocosméticas;Preparações para alisar cabelos;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para proteção solar;Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Sabonete antitranspirante;Sabonete desodorante;Sabonetes;Talco para toalete;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Xampu a seco*;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919513727 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2622
  2. 28/07/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2586
  3. 28/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2573

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