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CRISTALLUX LED

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/04/2020 por CRISTALLUX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., processo nº 919505759, nas classes 35. Registro em vigor até 14/09/2031.

Número do processo919505759
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/04/2020
Data da concessão14/09/2021
Vigência até14/09/2031
TitularCRISTALLUX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ do titular17.314.438/0001-47
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de material elétrico; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instalações de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para iluminação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919505759 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2645
  2. 29/06/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2634
  3. 10/11/2020 Sobrestamento do exame de mérito Petição 850180302241 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 911303707 (CRISTALUX) código IPAS142 · RPI 2601
  4. 05/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2574

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Classificação figurativa (Viena)