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HQZ NAILS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/04/2020 por HQZ DIAMOND NAILS COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA, processo nº 919505740, nas classes 03. Registro em vigor até 20/04/2031.

Número do processo919505740
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/04/2020
Data da concessão20/04/2021
Vigência até20/04/2031
TitularHQZ DIAMOND NAILS COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
CNPJ/CPF do titular31.510.802/0001-75
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Acetona para uso pessoal;Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Algodão para a higiene pessoal;Bases para perfumes de flores;Batons para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cera para depilação;Cílios postiços;Cola para unha artificial;Cosméticos;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Esmalte para unhas;Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Henna [tintura cosmética];Lápis para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Preparações para perfumar ambientes;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos de perfumaria;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Removedores de esmalte de unhas;Tinturas cosméticas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919505740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/04/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2624
  2. 02/03/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2617
  3. 10/11/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas estabelece que, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadoracredenciada na forma da lei; e considerando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, somente são aceitas as procurações eletrônicas cujas certificaçõestenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI. Dessa forma, reapresente instrumento de procuração devidamente assinado que ratifique os atos praticados no pedido de registro, caso o novodocumento tenha data posterior à data do depósito de marca. código IPAS136 · RPI 2601
  4. 05/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2574

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