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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/04/2020 por VISAT COSMETICOS LTDA ME., processo nº 919503837, nas classes 08. Registro em vigor até 31/05/2032.

Número do processo919503837
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/04/2020
Data da concessão31/05/2022
Vigência até31/05/2032
TitularVISAT COSMETICOS LTDA ME.
CNPJ/CPF do titular10.624.614/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Alicates de unhas;Aparelho para curvar cílio;Aparelhos elétricos para trançar o cabelo;Aparelhos manuais para ondular cabelos;Aplicador de cílio artificial;Cortadores de unhas, elétricos ou não;Lixas para unhas;Máquinas de uso pessoal para corte do cabelo, elétricas e não elétricas;Máquinas para cortar barba;Polidores de unhas, elétricos ou não;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919503837 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2682
  2. 12/04/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200440130 (15/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VISAT COSMETICOS LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /> código IPAS237 · RPI 2675
  3. 26/01/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200440130 (15/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VISAT COSMETICOS LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2612
  4. 10/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões descritivas quanto à qualidade dos produtos, em apresentação gráfica e tipologia banais, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2601
  5. 28/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2573

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