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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/04/2020 por ÓTIMA FARMA GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA, processo nº 919503608, nas classes 05. Registro em vigor até 13/04/2031.

Número do processo919503608
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/04/2020
Data da concessão13/04/2021
Vigência até13/04/2031
TitularÓTIMA FARMA GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA
CNPJ do titular25.011.605/0001-09
UF · PaísMG · BR

Tradução: DIA DA SAÚDE

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919503608 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2021 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800210228512 (08/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>ÓTIMA FARMA GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA<br /> código IPAS579 · RPI 2638
  2. 04/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210129642 (01/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ÓTIMA FARMA GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA<br /><b>Cessionário: </b>ÓTIMA FARMA GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2626
  3. 13/04/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2623
  4. 09/03/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2618
  5. 02/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210058614 (12/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Titular(es): </b>MEDCNUTRY PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2617
  6. 10/11/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada, pois a procuração apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Observe que, conforme disposto no parágrafo 1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996/2019, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. A lista de autoridades certificadoras credenciadas encontra-se no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI https://estrutura.iti.gov.br/ código IPAS136 · RPI 2601
  7. 28/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2573

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