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BLACK LASH

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/03/2020 por MELRI LAURA PEREIRA, processo nº 919496725, nas classes 44. Registro em vigor até 15/12/2030.

Número do processo919496725
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/03/2020
Data da concessão15/12/2020
Vigência até15/12/2030
TitularMELRI LAURA PEREIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Cílio Preto/Negro

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Estética facial e corporal;Manicure e pedicure;SPA [serviços médicos ou estéticos];Serviços de salões de beleza;Serviços de saúde em spa;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250427608 (04/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MELRI LAURA PEREIRA<br /><b>Cedente: </b>LEONARDO ROSEMBERG COSTA AMARAL [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MELRI LAURA PEREIRA<br/> código IPAS270 · RPI 2857
  2. 06/02/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230499341 (16/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LEONARDO ROSEMBERG COSTA AMARAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2770
  3. 14/11/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230499341 (16/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LEONARDO ROSEMBERG COSTA AMARAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente o documento de cessão contendo a assinatura também da cessionária, de acordo com as orientações contidas no item 8.1 do manual de marcas do INPI. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br /> código IPAS267 · RPI 2758
  4. 15/12/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2606
  5. 24/11/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2603
  6. 28/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2573

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