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3x PROTECT

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/03/2020 por INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA., processo nº 919495044, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919495044
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/03/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularINTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
CNPJ/CPF do titular11.137.051/0001-86
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de lavanda;Algodão para a higiene pessoal;Antitranspirantes [produtos de toalete];Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Dentifrícios*;Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Lápis para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pó para maquiagem;Preparações cosméticas para banhos;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para proteção solar;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos de perfumaria;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Sabonete antitranspirante;Sabonete desodorante;Sabonetes;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919495044 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "3x PROTECT" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2608
  2. 28/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2573

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