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BIKE RIDERS BRASIL MC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/2020 por ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS MOTOCLUBE BIKE RIDERS BRASIL, processo nº 919494145, nas classes 41. Registro em vigor até 06/04/2031.

Número do processo919494145
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/03/2020
Data da concessão06/04/2021
Vigência até06/04/2031
TitularASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS MOTOCLUBE BIKE RIDERS BRASIL
CNPJ do titular36.736.449/0001-60
UF · PaísGO · BR

Tradução: MOTOCICLISTAS BRASIL MC

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Distribuição de brinquedos para caridade;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social; ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EM DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS E PROMOÇÃO DE ARTE E CULTURA (incluídos nesta classe).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919494145 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850210229460 (04/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ROMA COMUNICAÇÃO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS532 · RPI 2763
  2. 29/06/2021 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850210229460 (04/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ROMA COMUNICAÇÃO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS400 · RPI 2634
  3. 06/04/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2622
  4. 02/03/2021 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Foi realizada alteração na natureza da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850200357998. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2617
  5. 13/10/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. A especificação apresentada pelo requerente possui itens como "ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EMDEFESA DE DIREITOS SOCIAIS E PROMOÇÃO DE ARTE E CULTURA", que, aparentemente, são serviços prestados exclusivamente pela entidade coletiva requerente do pedido. Dessa forma: 1) Caso deseje prosseguir como marca coletiva, reapresente especificação em que constem apenas os serviços que serão prestados pelos membros da entidade coletiva, com exclusão dos demais, sob pena de exclusão de ofício. 2) Alternativamente, informe se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os serviços solicitados na petição inicial, prestados pela entidade coletiva requerente. Nesse caso, não há necessidade de alteração da especificação. código IPAS136 · RPI 2597
  6. 14/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2571

Classificação figurativa (Viena)